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Saturday May 11th 2024

*Futuro do Amadorão 2018 será decidido nesta segunda-feira, 26

Todos os envolvidos no futebol amador aguardam com ansiedade o julgamento do recurso impetrado pelo Ferrocarril contra as demais equipes semifinalistas do Amadorão. O julgamento acontece na próxima segunda-feira, 26, juntamente com outros julgamentos, a partir das 19 horas na sede da Liga Araxaense de Desportos (LAD).

O Procurador do TJD, Jean Carlos Nogueira, acatou o recurso do Ferrocarril e já emitiu seu parecer. Abaixo transcrevemos parte do documento emitido pela procuradoria da LAD:

“O Regulamento Especifico do Campeonato diz:

                Art. 25 – Todos os atletas que assinaram sumula no Campeonato não poderão se transferir para nenhuma outra Associação no mesmo Campeonato após ter assinado sumula do referido Campeonato, conforme comunicado da CBF e Federação Mineira de Futebol, todo os atletas poderão fazer uma transferência no dentro do ano, o atleta que foi transferido em 2018 só poderá fazer uma transferência novamente em 2019…”

E ele complementa:

“… o Atleta somente poderá ser emprestado se o mesmo ainda não tiver feito Transferência no ano de 2018.  O atleta que já fez uma Transferência ele não poderá ser emprestado e nem transferir para nenhuma Associação novamente, o atleta (s) transferido dentro no ano não poderá transferir para nenhuma Associação e não poderá retornar a sua Associação em que saiu dentro do ano. Somente no ano seguinte. Esta matéria foi votada e aprovada por todos os representantes de Associações…

No caso em tela deve ser observado o que foi aprovado pelos clubes. ”

Em seguida Jean concluiu, em relação ao pedido do recurso do Ferrocarril:

Das transferências:

Caso alguma equipe tenha infringido o Regulamento Especifico da Competição no que tange a (s) transferência (s) dos atletas mencionados no Recurso do Ferrocarril deverá ser enquadrado nos termos do artigo 214 CBJD”

E com relação ao pedido para ser declarado campeão, caso as demais equipes semifinalistas forem excluídas da competição, ele concluiu:

“Do pedido de título:

Não assiste razão, pois a equipe do Ferrocarril é uma equipe disputante da semifinal. Caso as equipes “infratoras” sejam julgadas e punidas na forma do Artigo 214 do CBJD, requer que o Departamento Técnico da Liga Araxaense faça a recontagem dos pontos para apurar as equipes semifinalistas para a disputa do Título.

Isto posto, a Procuradoria de Justiça Desportiva, opina pelo OFERECIMENTO da denúncia e seu consequente JULGAMENTO, nos termos da fundamentação retro, para tanto deve ser intimado os clubes Requeridos.

Araxá, 19 de novembro de 2018

Jean Carlos Nogueira
Procurador do TJD”

Abaixo reproduzimos parte do regulamento que se refere a situação deste recurso:

“Art.214: Incluir na equipe, ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória do regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) à R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

            1º para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

            2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas a entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes no regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

            3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes, ficará com pontos negativos.

            4º não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. ”

Abaixo agora iremos transcrever parte do mesmo artigo em questão, em sua versão dentro do regulamento do Campeonato Amador de Futebol:

“Atleta somente poderá ser emprestado se o mesmo ainda não tiver feito Transferência no ano de 2018. O atleta que já fez uma Transferência ele não poderá ser emprestado e nem se transferir para nenhuma Associação novamente. O atleta (s) transferido dentro do ano não poderá ser transferir novamente para nenhuma Associação e não poderá retornar a sua Associação em que ele saiu dentro do ano. Somente no ano seguinte. Esta matéria foi votada e aprovada por todos os representantes de Associações. ”

Mas o fato é de que o recurso será julgado pelos auditores da Primeira Comissão Desportiva (CDD) na próxima segunda-feira e de a disputa agora fica com os advogados que irão jogar na mesa as versões de cada clube para estas situações e somente após cada auditor irá dar o seu parecer.

Não dá para antecipar o entendimento e o julgamento da mesa julgadora antes de se ouvir todos os fatos dentro deste julgamento, mas um fato já parece estar se desenhando: apesar de sim existir a possibilidade, dificilmente o Ferrocarril será declarado campeão amador de 2018 sem a realização das semifinais e finais, ainda que contra outras equipes. Mas caberá aos auditores o entendimento em declarar a equipe campeã ou que seja realizada as partidas restantes para o término da competição.

Nos bastidores e resenhas araxaenses, uma das hipóteses que já vão se levantando, é de que possa acontecer novas disputas com outros adversários.

E várias são as especulações nos bastidores do futebol araxaense pela cidade afora. Alguns acham que as equipes que foram eliminadas por Tigrão, Santa Terezinha e Dínamo deveriam ser semifinalistas. Neste caso seriam Malvinas, Mercado e Sul Minas chegando as semifinais juntamente com o Ferrocarril.

Mas se a indicação do procurador Jean Carlos for seguida à risca, a possibilidade seria outra totalmente diferente. Pois neste caso seria uma recontagem de pontos. O que mudaria não somente as semifinais, mas todo o campeonato em si. E com isto, se for seguir uma pena retroativa, o campeonato deveria ser alterado desde as oitavas de finais, com a definição de novos chaveamentos envolvendo 16 equipes classificas.

Podendo também, em entendimento de outros, de que apenas as partidas envolvendo as 3 equipes que podem (ou não) ser excluídas da competição terem novos jogos.

Mas é importante também entender de que, de alguma forma dentro do que for apresentado aos auditores no julgamento, o campeonato ainda poderá ter o seu prosseguimento, ressaltando que isto dependerá realmente dos advogados e entendimentos dos auditores.

É provável que deveremos ter bola rolando a partir do domingo, 02. Seja com o prosseguimento ou seja com novos chaveamentos. Salvo se, dependendo do resultado deste julgamento, não aconteça de que alguma equipe recorra da decisão do CDD. Seja ela por declarar a equipe do Ferrocarril campeã, seja por manutenção do “status quo” ou seja por decidirem novos chaveamentos. 

Outro detalhe que deve ser observado e que sempre gera muitos questionamentos de forma equivocada, é o fato de que a entidade pode aceitar mais de uma transferência de um mesmo jogador por ano, mas que isto não significa liberação do mesmo para disputar o campeonato dentro do ano em questão. Ou seja: pode-se transferir um jogador dentro de uma temporada pela segunda vez (ou terceira, quarta e assim por diante), com o mesmo estando apto para a disputa somente na temporada seguinte, pois nada impede a que a transferência de atletas sejam realizadas, independentemente da quantidade e da altura do ano.

Abaixo o Futebol Araxá mostra uma simulação de como seria as oitavas de finais sem contar os pontos das equipes que podem (ou não) serem excluídas. Ou seja, computando apenas partidas, desde o início do campeonato, que não tiveram envolvimentos do Dínamo, Santa Terezinha e Tigrão:

  • ·         Vila Nova x Milan
  • ·         Sul Minas x Tupy
  • ·         Ferrocarril x Ipiranga
  • ·         Mercado x São Pedro
  • ·         Malvinas x Trianon
  • ·         Caiçara x Arachás
  • ·         Internacional x Operário
  • ·         União x Estância

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