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Thursday April 25th 2024

*URGENTE: Dr. Bruno Almeida indeferiu recurso do Tigrão e mantém título ao Ferrocarril

Chegou ao fim mais um capítulo da saga do Amadorão 2018: o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Dr. Bruno Almeida, indeferiu o pedido de recurso do Tigrão e com isto manteve a decisão da Primeira Comissão Disciplinar Desportiva (CDD) que excluiu as equipes de Tigrão e Santa Terezinha declarando então o Ferrocarril como Campeão Amador de 2018. Confira a decisão do Dr. Bruno Borges Almeida:

Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Araxaense de Desportos

Autos 061/2018

                Vistos Etc.

                Às fl. 63 dos autos, foi concedido ao recorrente prazo para que promovesse a sua adequada representação processual.

                Dois dias após a sua regular intimação, o recorrente promove a juntada de documentos constitutivos e que constam de fls. 66/90, bem como promove a juntada da procuração à fl. 112.

                Da análise de tais documentos tenho que a entidade recorrente não se desincumbiu de seu ônus de promover a regularização de sua representação.

                Observo que a entidade recorrente, ao buscar sua regularização processual, se intitula “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA COMERCIAL – COMERCIAL TIGRÃO”, ao passo que na documentação apresentada consta Associação Esportiva Comercial Futebol Clube.

                São nomes distintos e, portanto, não são as mesmas pessoas.

                Nem mesmo o nome fantasia indicado no documento de fl. 75 coincide com o nome fantasia indicado de “COMERCIAL TIGRÃO”.

                Não bastasse ainda que não existisse o obstáculo acima apontado, tem-se que a pessoa jurídica indicada nos documentos apresentados é uma associação cuja diretoria se encontra com mandato há muito tempo vencido, desde outubro de 2013, não tendo sido apresentada ata de assembleia ou documento do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas que ateste o signatário da procuração de fl. 112 tenha poderes efetivos para representar a Associação recorrente.

                Não se está aqui a dizer que a associação em questão não tenha existência no mundo jurídico; muito provavelmente ela não foi dissolvida na forma do que determina o seu estatuto ou o art. 61 do Código Civil.

                Mas o fato é que ela se encontra em situação irregular na sua Diretoria; e somente a assembleia geral é que tem poderes para eleger novos membros.

                Friso que o Estatuto de fls. 75/85 é claro ao determinar, em seu art. 21, “5” que a Assembleia Geral elegerá os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para um mandato de 04 anos, permitida uma reeleição para mais um período de 04 anos.

                Não há nos autos a ata de assembleia com eleição ou reeleição de membros da diretoria com poderes de representar a entidade para o presente período.

                Destaco ainda que o Estatuto de fls. 75/85 também não contém nenhum dispositivo permitindo reeleição automática dos diretores no caso de não haver convocação da Assembleia Geral para tanto.

                O recurso interposto deve também por este motivo ser inadmitido, já que o signatário de fl. 112 não detém poderes para representar a entidade de fls. 75/85.

                A título de exemplo apresento um julgado do TJMG em que ocorreu situação semelhante a aqui presente, qual seja, de diretoria com mandato vencido em associação:

                                               REGISTRO PÚBLICO – DUMDA – ASSOCIAÇÃO SINDICAL – DIRETORIA
MANDATO    VENCIDO    –    COMPETÊNCIA   PARA   CONVOCAÇÃO   DE
ASSEMBLÉIA    GERAL    –    Vencido   o   mandato   da   diretoria,   cumpre
observar      rigorosamente      os     termos     estatuários     relativamente     à
competência    para    a    convocação    da    assembleia    geral,    mister  cujo
descumprimento      impede      o      registro      cartorial     das     deliberações
assembleares.    Negado    provimento    ao   recurso (TJMG – Apelação Cível
1.0000.00.319269-7/000,   Relator (a):   Des. (a)   Lamberto   Sant   Anna, 3ª
CÂMARA    CÍVEL,    julgamento    em    07/08/2003,   publicação da súmula
em 12.09.2003)

                Isto posto, nos termos do art. 138-B do CBJD, em exame de admissibilidade recursal, não conheço o recurso interposto à fls. 29/41 por ausência de legitimidade processual, indeferindo, portanto, a sua tramitação.

                Após o trânsito em julgado, arquive-se.

                Publique-se, intime-se, cumpra-se.

                Araxá-MG, 13/12/2018

                Dr. Bruno Borges Almeida
Presidente do TJD da Liga Araxaense de Desportos.

Imediatamente após receber a confirmação do indeferimento, por ele esperado, o presidente do Ferrocarril, Evaldo Juvenal, voltou a se manifestar no grupo de WhastApp do Futebol Araxá (onde a notícia acontece sempre em primeira mão). Confira:

“Campeão né pessoal? Igualzinho eu falei de que eu poderia confiar na nossa justiça desportiva. Eu sempre falo: não pode acontecer nunca, nunca, que o errado fique acima do certo e de que o mal fique acima do bem. Não tenho que desabafar contra ninguém, estou muito feliz. Estava convicto deste indeferimento. Porque não existia a diretoria. Isto é fato. Não tem como questionar. É só sabermos interpretar as coisas com responsabilidade e seriedade. Como falei aqui (no grupo Futebol Araxá Sala 1): tem de dar os parabéns ao CDD que foram bastante competentes, isentos e honestos. E honestos ao fazer o primeiro julgamento. Foi 6 x 0 que fizeram com certeza o presidente do tribunal refletir muito a situação. E esta situação da equipe ser fantasma não tinha como ter outro resultado. Estou muito feliz. Respeito o ponto de vista de todos que se manifestaram contra o Ferrocarril e não entenderam o posicionamento. Maioria, é claro, jogadores das outras equipes. Daqui para a frente esperamos que as equipes se organizem. Já foi baixada a portaria. Já foi entregue ao Wanderley que repassou a todos nós que estivemos lá. A Federação está exigindo que todas as equipes estejam com CNPJ e livros de ATA e posso definidos. Para 2019, 2020, 2021…. Estou muito feliz e a coisa certa foi feita. Obrigado e valeu”. – Comemorou Evaldo.

Agora para ser proclamado de forma oficial o Campeão Amador de 2018, o Ferrocarril deverá aguardar que o procurador do Tigrão no processo de recurso, Dr. José Augusto Espelho de Aquino seja comunicado da decisão do presidente do TJD para aguardar as 72 horas pós notificação e, se caso a equipe do Tigrão não entrar com novo recurso, equipe será declarada de forma oficial a campeã da temporada 2018.

Como o Dr. José Augusto Espelho de Aquino, que representa a equipe, se encontra fora de Araxá e só irá retornar à cidade na próxima segunda-feira, 17, a equipe do Ferrocarril terá de aguardar no mínimo até o dia 20 próximo (quinta-feira) para enfim receber o troféu de campeão.

Por telefone a nossa reportagem entrou em contato com a equipe do Tigrão e fomos informados de que a equipe irá recorrer da decisão, por entender ter sido o julgamento realizado de forma arbitrária.

Com base na informação de que a equipe irá entrar com novo recurso, poderemos ainda não ter a definição da temporada 2018 dentro do ano. Ao que parece novos episódios da série serão filmados em 2019.

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